Atlas Partners

Contrato de parceria: afiliado

Versão 2026-10-v2, de 18 de outubro de 2026

1. Partes

De um lado, o Atlas Treino, plataforma de treino disponível em atlastreino.com e nos aplicativos Atlas ("Atlas").

De outro, a pessoa física ou jurídica identificada na inscrição pelo nome completo ou razão social e pelo CPF ou CNPJ ("Afiliado"), representada pela conta do Atlas que enviou a inscrição.

O aceite eletrônico na inscrição, registrado com data, hora, conta, endereço IP e navegador, vale como assinatura deste contrato.

2. Objeto

O Afiliado divulga o Atlas para a própria comunidade (alunos, seguidores, clientes) com um link, código e QR code exclusivos, e recebe comissão sobre as assinaturas pagas por quem indicou.

3. Atribuição do indicado

A pessoa fica ligada ao Afiliado quando cria a conta pelo link ou código dele, ou quando usa na primeira assinatura paga um cupom ligado ao Afiliado.

Vale o primeiro parceiro que trouxe a pessoa. Se ela não pagar uma assinatura em 90 dias, o vínculo expira; depois do primeiro pagamento, o vínculo trava.

O próprio Afiliado e as contas que ele administra não geram comissão para si mesmos.

4. Comissão

20% da receita líquida de cada pagamento do indicado, por 12 meses contados do primeiro pagamento, salvo condição diferente registrada no painel do parceiro.

Receita líquida é o valor efetivamente pago pelo usuário (já com o desconto de cupom, se houver) menos as taxas da forma de pagamento (Pagar.me, App Store ou Google Play).

Cada comissão fica retida por 30 dias depois do pagamento, para cobrir estornos e reembolsos. Pagamento estornado, reembolsado ou contestado cancela a comissão correspondente, inclusive com desconto em repasses futuros se já tiver sido paga.

Plano dado por organização (licença) e assinaturas pagas por terceiros não geram comissão.

5. Cupons de desconto

O Atlas pode criar cupons ligados ao Afiliado. O cupom é para o público do Afiliado: quem assina com ele ganha o desconto definido pelo Atlas e passa a contar como indicado do Afiliado, se ainda não estiver ligado a outro parceiro.

O desconto, a validade e o limite de usos de cada cupom são definidos pelo Atlas e aparecem no painel. O desconto reduz o valor pago e, por isso, a base da comissão.

6. Repasse

O repasse é mensal, por Pix, para chave do mesmo CPF ou CNPJ informado na inscrição, quando o saldo aprovado chegar a R$ 50,00. Abaixo disso, o saldo acumula para o mês seguinte.

O Afiliado pessoa jurídica emite nota fiscal do valor recebido quando o Atlas solicitar.

7. Dados e privacidade (LGPD)

O Atlas é o controlador dos dados dos usuários da plataforma. O parceiro nunca recebe treinos, cargas, medidas, dados de saúde, avaliações ou dados de pagamento dos usuários.

O painel do parceiro mostra só números agregados e, no caso de organizações, a identificação básica de quem ativou o benefício, para a gestão das licenças.

Cada usuário continua dono da própria conta e dos próprios dados, inclusive depois do fim da parceria.

8. Uso da marca e divulgação

O parceiro pode usar o nome e a marca Atlas só para divulgar o programa, sem alterar a identidade visual e sem sugerir vínculo diferente do previsto aqui.

É proibido: publicidade enganosa, promessa de resultado de saúde ou estético, spam, compra de anúncios com a marca Atlas como palavra-chave e qualquer prática que contrarie as regras das lojas de aplicativos.

9. Vigência e encerramento

O contrato começa na aprovação da inscrição pelo Atlas e vale por prazo indeterminado.

Qualquer das partes pode encerrar a parceria a qualquer momento, sem multa: o parceiro pelo próprio painel (menu "Contrato") e o Atlas pelo painel administrativo, informando o motivo.

No encerramento, os pagamentos feitos até a data do encerramento continuam gerando comissão nas regras deste contrato; pagamentos posteriores não geram. Comissões já aprovadas são repassadas normalmente.

O Atlas pode suspender ou encerrar a parceria de imediato em caso de fraude, autoindicação, uso indevido da marca ou descumprimento deste contrato, e nesse caso pode cancelar comissões ligadas à irregularidade.

10. Alterações, tributos e foro

Mudanças nas regras valem só depois de aviso no painel e de novo aceite. Comissões já geradas seguem a regra da época em que foram geradas.

Cada parte responde pelos próprios tributos. Não há vínculo empregatício, societário ou de representação comercial exclusiva entre as partes.

Fica eleito o foro da comarca da sede do Atlas para resolver questões deste contrato, salvo regra legal diferente.